MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA
O Movimento
Tradicionalista Gaúcho, reunido na 67ª Convenção Tradicionalista Gaúcha,
realizada em 29 e 30 de julho de 2005, na cidade de Tramandaí, aprovou as
presentes DIRETRIZES para a “Pilcha Gaúcha”, conforme determina o parágrafo
único do Art. 1º da Lei n° 8.813 de 10 de janeiro de 1889, com alterações
introduzidas pela 69ª Convenção Tradicionalista Extraordinária, realizada no
dia 20 de maio de 2006, na cidade de Bento Gonçalves.
I - DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E
SOCIAIS
Indumentária a ser utilizada nas
atividades cotidianas, apresentações artísticas e participações sociais, tais
como bailes, congressos, representações, etc.
1. PILCHA MASCULINA
- BOMBACHAS:
Tecidos: brim (não jeans), sarja,
linho, algodão, oxford, microfibra.
Cores: claras ou escuras, sóbrias
ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul-marinho, verde-escuro, branca,
fugindo as cores agressivas, fosforescentes, fugindo das cores contrastantes e
cítricas, como vermelho, amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa.
Padrão: liso, listradinho e
xadrez discreto.
Modelo: cós largo sem alças, dois
bolsos na lateral, com punho abotoado no tornozelo.
Favos: O uso de favos e enfeites
de botões, depende da tradição regional. As bombachas podem ter, nos favos,
letras, marcas e botões.
Obs.: roupas de época não podem
ter marcas.
Largura: com ou sem favos,
coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa
que use sua bombachas no tamanho 40, automaticamente deverá ter,
aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm.
Obs.
- A largura das bombachas, na
altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como tal e não seja
confundida com uma calça.
- As bombachas deverão estar
sempre para dentro das botas.
- É vedado o uso de bombachas
plissadas e coloridas.
- CAMISA:
Tecido – preferencialmente
algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra( não transparente),
oxford.
Padrão – liso ou riscado discreto
Cores – sóbrias, claras ou
neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e contrastantes.
Gola – social (ou seja, abotoada
na frente, em toda a extensão, com gola atual, com punho ajustado com um ou
mais botões).
Mangas longas – para ocasiões
sociais ou formais, como festividades, cerimônias, fandangos, concursos.
Mangas curtas – para atividades
de serviço, de lazer e situações informais.
Camiseta de malha ou camisa de
gola pólo – exclusivamente para situações informais e não representativas.
Podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região Tradicionalista e do
MTG.
Obs.: Vedado o uso de camisas de
cetim e estampadas.
- BOTAS: De couro liso nas cores:
preto, marrom (todos os tons) ou couro sem tingimento. É vedado o uso de botas
brancas. As botas “garrão de potro” são utilizadas exclusivamente com traje de
época.A altura do cano varia de acordo com a região. Normalmente o cano vai até
o joelho.
- COLETE: Se usar paletó poderá
dispensar o colete.Modelo tradicional (do mesmo tecido e cor das bombachas,
podendo ser tom sobre tom), sem mangas e sem gola, abotoado na frente com a
parte posterior (costas) de tecido leve, ajustado com fivela, de uma cor só, no
comprimento até a altura da cintura.
- CINTO (GUAIACA): tendo de uma a
três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas fivelas frontais, ou de couro
cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, ambos
deverão ter no mínimo 7cm de largura.
- CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir
de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais.
Obs. É vedado o uso de boinas e
bonés.
- PALETÓ: usado especialmente
para ocasiões formais (USO OBRIGATÓRIO EM FANDANGOS), podendo ser do mesmo tecido das bombachas, na mesma cor
ou “tom sobre tom”, dispensa o uso de colete.
Obs: é vedado o uso de túnicas militares
substituindo o paletó.
- LENÇO: no caso do uso com algum
tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de
lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores vermelho, branco, azul,
verde, amarelo, ou carijó nas cores supra citadas. É possível, ainda, carijós
em marrom ou cinza.
- FAIXA: Opcional, se usada
deverá ser lisa, na cor vermelha, preta de lã ou bege cru (algodão), de 10 a 12
cm de largura.
- ESPORAS: trata-se de peça
utilizada nas lides campeiras. Nas representações coreográficas de danças tradicionais
é admissível o seu uso.
Obs: é vedado o uso de esporas em
bailes e fandangos
- PALA: De uso opcional. Se usado
deverá ser no tamanho padrão, com abertura na gola. Poderá ser usado no ombro,
meia-espalda, atado da direita para a esquerda. Poderá ser usado em todos os
trajes.
- FACA: O uso da faca é opcional
nas apresentações artísticas e vedado nas demais atividades sociais.
2. PILCHA FEMININA
- SAIA E BLUSA OU BATA: Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a mesma classe social do homem.
Saia com a barra no peito do pé,
godê, meio-godê ou em panos.
Blusa ou bata de mangas longas,
três quartos ou até o cotovelo (vedado o uso de “boca de sino” ou “morcego”),
decote pequeno, sem expor os ombros e os seios, podendo ter gola ou não.
Tecidos: lisos e mais encorpados,
sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e demais tintas e
purpurinas, bordados, ter o cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas,
esquecendo as cores fortes, berrantes e fosforescentes.
- SAIA E CASAQUINHO: Saia com a
barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos, sem bordados.
Tecidos: lisos e mais encorpados,
não transparente, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e
demais tintas e purpurinas. Bordados discretos, ter o cuidado de escolher cores
harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes, berrantes e fosforescentes.
Casaquinho: de mangas longas
(vedado o uso de mangas “boca de sino” ou “morcego”), gola pequena e abotoado
na frente.
Obs.: Saia com casaquinho (roupa
de época), a saia deve ser lisa. No casaquinho poderá ter bordados discretos.
- VESTIDO: Inteiro e cortado na
cintura ou de cadeirão ou ainda corte princesa com barra de saia no peito do
pé, corte godê, meio-godê, franzido com ou sem babados.
Mangas – longas, três quartos ou
até o cotovelo, admitindo-se pequenos babados nos punhos, sendo vedado o uso de
“mangas boca de sino” ou “morcego”.
Decote – pequeno, sem expor
ombros e seios.
Enfeites – de rendas, bordados,
fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim, crochê, nervuras, plisses, favos.
É permitida pintura miúda, com tintas para tecidos. Não usar pérolas e
pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e pintura a óleo e demais tintas
ou purpurinas.
Tecidos - lisos ou com estampas
miúdas e delicadas, de flores, listras, petit-poa e xadrez delicado e
discretos. Podem-se ser usados tecidos de microfibra, crepes, oxford. Não serão
permitidos os tecidos brilhosos ou fosforescentes, transparentes, slinck, lurex,
rendão e similares.
Cores – devem ser harmoniosas,
sóbrias ou neutras, evitando-se contrastes chocantes. Não usar preto, as cores
da bandeira do Brasil e do RS (combinações)
Na categoria mirim: não usar
cores fortes (ex: marrom, marinho, verde escuro, roxo, bordô, pink, azul
forte).
- SAIA DE ARMAÇÃO: Leve e
discreta, na cor branca. Se tiver bordados, estes devem se concentrar nos
rodados da saia, evitando-se o excesso de armação. O comprimento deve ser
inferior ao do vestido.
- BOMBACHINHA: Branca, de tecido,
com enfeites de rendas discretas, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser
mais curta que o vestido.
- MEIAS: Devem ser de cor branca
ou bege e longas, o suficiente para não permitir a nudez das pernas.
- SAPATOS: Nas cores preta,
marrom e bege, com salto 5 ou meio salto, com tira sobre o peito do pé, que
abotoe do lado de fora ou botinhas pretas, marrom (vários tons de marrom). O
salto da botinha é de 5cm.
Não é permitido: Uso de sandálias
e nem de sapatos abertos com vestidos, saias e casacos e saia e blusa.(em
nenhum momento é permitido o uso de sapatos abertos com pilcha feminina).
- CABELOS: Podem ser soltos,
presos, semi-presos ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou
artificiais, sem brilhos ou purpurinas.
Obs.: O coque é permitido somente
para prendas adultas e veteranas.
As flores poderão ser usados por
prendas adultas e juvenis, bem como, um pequeno passador (travessa). As prendas
mirins não usam flores. Proibido o uso de plástico.
- MAQUIAGEM: Discreta de acordo com
a idade e o momento social.
OBSERVAÇÕES:
a. Nas atividades de serviço
(torcida, atividades nas escolas, eventos campeiros), a prenda poderá usar:
saia e blusa, bombachas feminina (lisa, sem bordado, com abertura lateral) e
camiseta em manga com gola “V” ou redonda, com o símbolos da entidade, da
Região Tradicionalista ou do MTG, chinelo campeiro (de couro), alpargata,
alpargata de couro.
b. Nos Congressos, Convenções,
Concursos de Prendas, Concurso de Peões (parte artística), Encontros Regionais,
Visitas Sociais, não é permitido o uso de bombachas feminina.
c. A faixa das prendas deverá ser
substituída por crachá sempre que estiver com o traje alternativo ou de
bombachas.
d. A Categoria Mirim (masculino e
feminino) usará pilcha de acordo com o que prescreve o “Livro de Indumentárias”,
editado pelo MTG.
OBSERVAÇÕES GERAIS PARA TODAS AS
SITUAÇÕES
É vedado, por não fazerem parte
da indumentária tradicional do gaúcho:
a. Bonés e boinas;
b. Barbicachos exclusivamente de metal;
c. Chapéus de couro, palha, ou qualquer
material sintético;
d. Cinto com rastra (enfeite de metal com
correntes na parte frontal);
e. Botas de borracha ou de lona.
f. Bombacha campeira em fandangos oficiais.
Veja o exemplo abaixo:
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