sábado, 1 de setembro de 2012

DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA - MTG





MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO

 DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA

                        O Movimento Tradicionalista Gaúcho, reunido na 67ª Convenção Tradicionalista Gaúcha, realizada em 29 e 30 de julho de 2005, na cidade de Tramandaí, aprovou as presentes DIRETRIZES para a “Pilcha Gaúcha”, conforme determina o parágrafo único do Art. 1º da Lei n° 8.813 de 10 de janeiro de 1889, com alterações introduzidas pela 69ª Convenção Tradicionalista Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2006, na cidade de Bento Gonçalves.

I -  DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS
          Indumentária a ser utilizada nas atividades cotidianas, apresentações artísticas e participações sociais, tais como bailes, congressos, representações, etc.

1. PILCHA MASCULINA

- BOMBACHAS:
Tecidos: brim (não jeans), sarja, linho, algodão, oxford, microfibra.
Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul-marinho, verde-escuro, branca, fugindo as cores agressivas, fosforescentes, fugindo das cores contrastantes e cítricas, como vermelho, amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa.
Padrão: liso, listradinho e xadrez discreto.
Modelo: cós largo sem alças, dois bolsos na lateral, com punho abotoado no tornozelo.
Favos: O uso de favos e enfeites de botões, depende da tradição regional. As bombachas podem ter, nos favos, letras, marcas e botões.
Obs.: roupas de época não podem ter marcas.
Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombachas no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm.
Obs.
- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como tal e não seja confundida com uma calça.
- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
- É vedado o uso de bombachas plissadas e coloridas.
  - CAMISA:
Tecido – preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra( não transparente), oxford.
Padrão – liso ou riscado discreto
Cores – sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e contrastantes.
Gola – social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual, com punho ajustado com um ou mais botões).
Mangas longas – para ocasiões sociais ou formais, como festividades, cerimônias, fandangos, concursos.
Mangas curtas – para atividades de serviço, de lazer e situações informais.
Camiseta de malha ou camisa de gola pólo – exclusivamente para situações informais e não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região Tradicionalista e do MTG.
Obs.: Vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
- BOTAS: De couro liso nas cores: preto, marrom (todos os tons) ou couro sem tingimento. É vedado o uso de botas brancas. As botas “garrão de potro” são utilizadas exclusivamente com traje de época.A altura do cano varia de acordo com a região. Normalmente o cano vai até o joelho.
- COLETE: Se usar paletó poderá dispensar o colete.Modelo tradicional (do mesmo tecido e cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom), sem mangas e sem gola, abotoado na frente com a parte posterior (costas) de tecido leve, ajustado com fivela, de uma cor só, no comprimento até a altura da cintura.
- CINTO (GUAIACA): tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas fivelas frontais, ou de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
- CHAPÉU:  de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais.
Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.
- PALETÓ: usado especialmente para ocasiões formais (USO OBRIGATÓRIO EM FANDANGOS), podendo ser do mesmo tecido das bombachas, na mesma cor ou “tom sobre tom”, dispensa o uso de colete.
Obs: é vedado o uso de túnicas militares substituindo o paletó.
- LENÇO: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores vermelho, branco, azul, verde, amarelo, ou carijó nas cores supra citadas. É possível, ainda, carijós em marrom ou cinza.
- FAIXA: Opcional, se usada deverá ser lisa, na cor vermelha, preta de lã ou bege cru (algodão), de 10 a 12 cm de largura.
- ESPORAS: trata-se de peça utilizada nas lides campeiras. Nas representações coreográficas de danças tradicionais é admissível o seu uso.
Obs: é vedado o uso de esporas em bailes e fandangos
- PALA: De uso opcional. Se usado deverá ser no tamanho padrão, com abertura na gola. Poderá ser usado no ombro, meia-espalda, atado da direita para a esquerda. Poderá ser usado em todos os trajes.
- FACA: O uso da faca é opcional nas apresentações artísticas e vedado nas demais atividades sociais.

2. PILCHA FEMININA

- SAIA E BLUSA OU BATA: Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a mesma classe social do homem.
Saia com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
Blusa ou bata de mangas longas, três quartos ou até o cotovelo (vedado o uso de “boca de sino” ou “morcego”), decote pequeno, sem expor os ombros e os seios, podendo ter gola ou não.
Tecidos: lisos e mais encorpados, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e demais tintas e purpurinas, bordados, ter o cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes, berrantes e fosforescentes.
- SAIA E CASAQUINHO: Saia com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos, sem bordados.
Tecidos: lisos e mais encorpados, não transparente, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e demais tintas e purpurinas. Bordados discretos, ter o cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes, berrantes e fosforescentes.
Casaquinho: de mangas longas (vedado o uso de mangas “boca de sino” ou “morcego”), gola pequena e abotoado na frente.
Obs.: Saia com casaquinho (roupa de época), a saia deve ser lisa. No casaquinho poderá ter bordados discretos.
- VESTIDO: Inteiro e cortado na cintura ou de cadeirão ou ainda corte princesa com barra de saia no peito do pé, corte godê, meio-godê, franzido com ou sem babados.
Mangas – longas, três quartos ou até o cotovelo, admitindo-se pequenos babados nos punhos, sendo vedado o uso de “mangas boca de sino” ou “morcego”.
Decote – pequeno, sem expor ombros e seios.
Enfeites – de rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim, crochê, nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda, com tintas para tecidos. Não usar pérolas e pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e pintura a óleo e demais tintas ou purpurinas.
Tecidos - lisos ou com estampas miúdas e delicadas, de flores, listras, petit-poa e xadrez delicado e discretos. Podem-se ser usados tecidos de microfibra, crepes, oxford. Não serão permitidos os tecidos brilhosos ou fosforescentes, transparentes, slinck, lurex, rendão e similares.
Cores – devem ser harmoniosas, sóbrias ou neutras, evitando-se contrastes chocantes. Não usar preto, as cores da bandeira do Brasil e do RS (combinações)
Na categoria mirim: não usar cores fortes (ex: marrom, marinho, verde escuro, roxo, bordô, pink, azul forte).
- SAIA DE ARMAÇÃO: Leve e discreta, na cor branca. Se tiver bordados, estes devem se concentrar nos rodados da saia, evitando-se o excesso de armação. O comprimento deve ser inferior ao do vestido.
- BOMBACHINHA: Branca, de tecido, com enfeites de rendas discretas, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser mais curta que o vestido.
- MEIAS: Devem ser de cor branca ou bege e longas, o suficiente para não permitir a nudez das pernas.
- SAPATOS: Nas cores preta, marrom e bege, com salto 5 ou meio salto, com tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora ou botinhas pretas, marrom (vários tons de marrom). O salto da botinha é de 5cm.
Não é permitido: Uso de sandálias e nem de sapatos abertos com vestidos, saias e casacos e saia e blusa.(em nenhum momento é permitido o uso de sapatos abertos com pilcha feminina).
- CABELOS: Podem ser soltos, presos, semi-presos ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos ou purpurinas.
Obs.: O coque é permitido somente para prendas adultas e veteranas.
As flores poderão ser usados por prendas adultas e juvenis, bem como, um pequeno passador (travessa). As prendas mirins não usam flores. Proibido o uso de plástico.
- MAQUIAGEM: Discreta de acordo com a idade e o momento social.
OBSERVAÇÕES:
a. Nas atividades de serviço (torcida, atividades nas escolas, eventos campeiros), a prenda poderá usar: saia e blusa, bombachas feminina (lisa, sem bordado, com abertura lateral) e camiseta em manga com gola “V” ou redonda, com o símbolos da entidade, da Região Tradicionalista ou do MTG, chinelo campeiro (de couro), alpargata, alpargata de couro.
b. Nos Congressos, Convenções, Concursos de Prendas, Concurso de Peões (parte artística), Encontros Regionais, Visitas Sociais, não é permitido o uso de bombachas feminina.
c. A faixa das prendas deverá ser substituída por crachá sempre que estiver com o traje alternativo ou de bombachas.
d. A Categoria Mirim (masculino e feminino) usará pilcha de acordo com o que prescreve o “Livro de Indumentárias”, editado pelo MTG.

OBSERVAÇÕES GERAIS PARA TODAS AS SITUAÇÕES
É vedado, por não fazerem parte da indumentária tradicional do gaúcho:
a.  Bonés e boinas;
b.  Barbicachos exclusivamente de metal;
c.  Chapéus de couro, palha, ou qualquer material sintético;
d.  Cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal);
e.  Botas de borracha ou de lona.
f.  Bombacha campeira em fandangos oficiais.

Veja o exemplo abaixo:





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